A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira decidiu canalizar a verba afeta ao tradicional Convívio de Natal do Município que, este ano, não vai se vai realizar devido à Covid-19, para apoiar os comerciantes do concelho. Aprovada por unanimidade em reunião de executivo desta segunda-feira, a medida é materializada através de vales de compra entregues aos cerca de 280 funcionários municipais e que serão descontados nos estabelecimentos aderentes. O comércio interessado deve efetuar inscrição gratuita através do email consumidor@cm-vncerveira.pt

Atendendo aos efeitos nefastos provocados pela pandemia Covid-19 e acrescidos pelos condicionalismos de funcionamento impostos pelo estado de emergência, o comércio local tem sido um dos setores mais prejudicados. Nesse sentido, às medidas de apoio implementadas desde março pelo Governo, o Município cerveirense também tem procurado apresentar meios complementares.

À isenção de várias taxas e tarifas municipais, à emissão de vales sociais e à política de baixa fiscalidade aplicados às pequenas atividades comerciais, durante a quadra natalícia, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira vai sensibilizar e incentivar os munícipes a fazer as suas compras de Natal no comércio local e começa por dar o exemplo. Neste sentido, os funcionários municipais vão receber vales de compra, que só podem ser gastos, até 31 de janeiro de 2021, no comércio aderente de todas as freguesias do concelho, não podendo, em caso algum, ser trocados por dinheiro.

Os vales de compra estarão divididos em duas tipologias, por um lado, área alimentar, pastelarias e restauração; e por outro lado, os restantes comércios e serviços. Os estabelecimentos locais aderentes faturam diretamente ao Município o fornecimento de bens e/ou serviços, devendo entregar o documento no Balcão Único da Câmara Municipal, acompanhado pelo(s) respetivo(s) voucher(s), até ao último dia útil de cada mês, até ao limite de 26 de fevereiro de 2021. O pagamento será efetuado, posteriormente, por transferência bancária e, caso o funcionário, no ato da compra, efetue uma despesa superior ao valor do voucher ou da totalidade dos vouchers, será o próprio a assumir o pagamento do valor remanescente, liquidando-o diretamente e na hora.

Os comerciantes que quiserem aderir – desde lojas a restaurantes, mercearias ou prestadores de serviços – têm de inscrever-se, de forma gratuita, através do correio eletrónico consumidor@cm-vncerveira.pt ou do telefone 251 70 80 20.

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