Estatuto Editorial da Rádio Cultural de Cerveira

Art. 1 – A Rádio Cultural de Cerveira emite em 93.6 mhz e tem a licença concedida para o município de Vila Nova de Cerveira, regendo-se pelo dever da comunicação e da publicidade.

Art.2 – A Rádio Cultural de Cerveira possibilita o direito à informação independente, não discriminatória e isenta dos poderes político, económico ou religioso, salvaguardando os princípios da ética e da deontologia nos meios da comunicação social perante a lei.

Art.3 – A Rádio Cultural de Cerveira trata dos conteúdos noticiosos, utilizando a narração, relacionação e análise dos factos – nas opiniões procede-se à identificação dos defensores seguindo o critério do pluralismo.

Art.4 – A Rádio Cultural de Cerveira contribui para a valorização cultural e social do seu território promovendo o estudo, o debate e a divulgação de conteúdos diversos de interesse local e regional.

Art.5 – A Rádio Cultural de Cerveira procura diversificar a grelha de programas indo ao encontro das diferentes correntes de opinião, do nível cultural, social e etários dos ouvintes sem deixar de preservar a Língua Portuguesa e a música de autores portugueses.

Art.6 – A Rádio Cultural de Cerveira privilegia a informação e a divulgação de conteúdos de interesse evitando o escândalo e o sensacionalismo que possa comprometer a sua qualidade.

Art.7 – A Rádio Cultural de Cerveira tem o compromisso de respeitar os direitos dos ouvintes, a ética profissional e os princípios deontológicos do jornalismo. (Segundo o nº1 do art.º 34 da Lei da Rádio)

O estatuto cumpre com o nº5, do art.º 34º da Lei da Rádio.

* Este Estatuto Editorial encontra-se publicado em https://radiocerveira.pt/regulamento/, em suporte adequado ao seu conhecimento público.

 

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