A Câmara Municipal de Cerveira acaba de formalizar um protocolo com a Santa Casa da Misericórdia do concelho no sentido de mediar um conjunto de medidas urgentes e extraordinárias de cariz pecuniário e alimentar para as famílias sinalizadas como mais vulneráveis.
A Santa Casa Cerveirense fica encarregue de agilizar os procedimentos a adotar para garantir respostas eficazes e céleres, de acordo com o momento de emergência social que se vive.
A presente parceria desburocratiza a atribuição de apoios pecuniários para o pagamento de encargos emergentes, tais como despesas gerais com a habitação, ajudas técnicas e outros, mediante a assinatura de uma declaração de compromisso e a entrega posterior de um comprovativo. No caso do apoio para o pagamento de rendas, cabe aos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS) confirmar junto do senhorio.
Em complementaridade ao já concedido pela Loja Social da Câmara Municipal, o protocolo concede ainda mais apoios em géneros para suprir as necessidades alimentares dos agregados familiares mais carenciados através da emissão de valores e os comprovativos de venda para concretizar o pagamento. No entanto, os agregados familiares que não tenham possibilidade ou condições para confecionar as refeições em casa, serão sinalizados pelos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS) para que a Sta. Casa Cerveirense proceda ao fornecimento do almoço e jantar, controlados no âmbito deste protocolo. Os Bombeiros Voluntários em serviço/confinamento também usufruem deste apoio.
Os critérios estabelecidos determinam que estes apoios sociais extraordinários destinam-se a pessoas com residência no concelho; a cidadãos estrangeiros residentes no concelho mediante prova de atestado de residência ou de ter iniciado o pedido junto do SEF; aos agregados familiares cujo rendimento “per capita” seja inferior ao IAS (438.81euros); e são complemento à rede do SAD – Serviço de Apoio Domiciliário disponibilizado pelas IPSS’s. Não estão contemplados os agregados que já usufruam de outros apoios com a mesma finalidade.
Este protocolo de reforço de apoios sociais extraordinários a famílias carenciadas entra em vigor, esta sexta-feira, 10 de abril. Os agregados familiares beneficiários devem estar referenciados nos Serviços Municipais de Intervenção Social, através do contato direto das famílias ou das entidades do concelho, pela via telefónica ou por correio eletrónico. A indicação de dados falsos impede o agregado familiar de obter apoio social da autarquia, no prazo de seis meses.
Para sustentar este protocolo, a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia fazem um acompanhamento e monitorização dos pressupostos, com reuniões mensais de avaliação.