Segundo o despacho publicado terça-feira dia 30 de novembro em Diário da República, a exigência de apresentação de um teste negativo à COVID-19 para quem entrar em Portugal em fronteira terrestre é aplicável a pessoas que tendo o certificado digital com vacinação completa venham de países classificados como de alto risco pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDS em inglês).
A partir de dia 1 de dezembro, novas medidas no controlo de fronteiras:
Segundo o despacho é definido que cidadãos que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.”
De acordo com o disposto no artigo referido, são três as situações que permitem obter o certificado: um teste negativo à SARS Cov2, um certificado de recuperação após infeção (emitido 11 após o teste positivo e num limite de 180 dias) e a vacinação completa com duas doses.
O certificado por si só não é suficiente se o viajante for proveniente de países classificados com um nível de risco elevado, correspondente à maioria dos países europeus.
estes casos, é preciso um teste negativo ou um certificado de recuperação.
TRABALHADORES TRANSFRONTEIRIÇOS
Só precisam do certificado de vacinação, quem exerce atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência.
Também as pessoas que não tenham o certificado de vacinação nem de recuperação, têm de se submeter a um teste negativo PCR ou antigénio.
De acordo com o despacho publicado, será efetuado através de “operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem na fronteira” pela GNR e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.