Esta quinta-feira (28 de janeiro) foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia Covid-19. O novo estado de emergência estará em vigor entre as 0h de domingo (31 de janeiro) e as 23h59 de 14 de fevereiro.

CONTROLO DE FRONTEIRAS (*)

Haverá controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, “efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”. Há exceções, como os voos humanitários ou de repatriamento, indicou a ministra Mariana Vieira da Silva.

Mantêm-se as exceções à circulação, definidas no estado de emergência.

Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, “quando a situação epidemiológica assim o justificar”.

EDUCAÇÃO

  • Suspensão das atividades educativas e letivas (ensino público e privado) de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário até 5 de fevereiro. Retoma das atividades no dia 8 de fevereiro em regime não presencial (online).

Podem ser realizadas provas ou exames de curricula internacionais, indica o comunicado do Conselho de Ministros.

  • Creches vão continuar fechadas mais 15 dias.
  • Creches vão continuar fechadas mais 15 dias.

CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS FORMADOS NO ESTRANGEIRO

Possibilidade de os estabelecimentos de saúde poderem, “excepcionalmente”, contratar “até ao limite de um ano” de médicos e enfermeiros formados em instituição de ensino superior estrangeira.

PAGAMENTO DE TRABALHO SUPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Aprovado regime temporário que paga o trabalho suplementar na saúde com um adicional de 50%. Prevê-se ainda um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com acréscimo de 37% no salário. O Governo abre ainda a possibilidade para reforço de contratações. 

SEM ALÍVIOS

“Todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor. Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Entre as restrições, disse, estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

“Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós”, acrescentou Mariana Vieira da Silva. 

(*) CONTROLO DE FRONTEIRASPortugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.

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