O Município de Cerveira informou em comunicado que após detetadas inconformidades na aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis, correspondente ao ano de 2019, com os munícipes a não ver aplicada a redução aprovada pelo Município relativamente ao IMI Familiar, questionou a Autoridade Tributária que, prontamente, se disponibilizou para corrigir a situação, informando o seguinte:
- os contribuintes que tenham o pagamento por prestações terão o valor reduzido na próxima prestação;
- os contribuintes que já pagaram o imposto na totalidade serão reembolsados.
Mais indica o Município Cerveirense, que a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do número de filhos é uma medida diferenciadora sugerida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas aos Municípios Portugueses, a qual o Município cerveirense tem vindo a aplicar com efeitos a 2015, em 10% o valor para quem tiver dois dependentes a cargo e em 20% – o limite máximo legislado -, para três ou mais dependentes a cargo.