A CPMCS – Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, da qual fazem parte a AID – Associação da Imprensa Diária, a APR – Associação Portuguesa de Radiodifusão e a RTP – Rádio e Televisão de Portugal, enviaram ao Secretário de Estado do Cinema Audiovisual e Media propostas de apoios directos aos órgãos de comunicação social

No comunicado hoje enviado ás redacções, refere-se o seu envio para os Excelentíssimos Senhores Primeiro Ministro e Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. O documento foi ainda remetido para conhecimento, ao Presidente da República.

“Numa altura em que o país atravessa uma situação nunca antes vivida, importa garantir que a comunicação social, nomeadamente os órgãos de âmbito local, podem continuar a cumprir as suas funções de informar e de manter acompanhados todos aqueles que agora estão sujeitos a um ainda maior confinamento e isolamento social, sendo que ajudar a comunicação social local a manter-se em funcionamento é, acreditamos nós, uma medida de interesse nacional”, refere a nota.

A PAR espera que “as propostas agora apresentadas possam merecer eco junto do Governo, permitindo que a comunicação social se mantenha viva neste período de crise”, mas a APR garantiu que “irá continuar atenta a esta situação, avançando com novas medidas sempre que entenda que as mesmas possam ser necessárias para a sobrevivência do sector”.

Proposta de Medidas de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social:

Proposta:
1. A exemplo da Espanha e da França, onde as empresas mais pequenas que enfrentam dificuldades não terão de pagar contribuições sociais durante a crise, ou têm descontos significativos, prever um regime de isenções da TSU e apoios salariais:
1.1. Apoios a conceder a entidades com 1 a 10 trabalhadores, ao seu serviço, há
mais de um ano:
a) Isenção de pagamento da totalidade da TSU;
b) Apoio de 50% do salário ilíquido de cada trabalhador, no valor máximo de 600 €.
1.2. Apoios a conceder a entidades com 11 a 50 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano:
a) Isenção de pagamento de 60% da TSU;
b) Apoio de 30% do salário ilíquido de cada trabalhador, no valor máximo de 360 €.
1.3. Apoios a conceder a entidades com 51 a 250 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano:
– Isenção de pagamento de 40% da TSU.
1.4 Apoios a conceder a entidades com mais de 251 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano:
– Isenção de pagamento de 20% da TSU.

2. Isenção de pagamento das taxas de regulação (ERC e ANACOM), durante o ano 2020.
3. Apoio de 50% dos gastos mensais com energia elétrica e com
telecomunicações, pelo menos para as empresas com menos de 250
trabalhadores (PME’s).
4. A exemplo dos apoios previstos na Dinamarca, as pequenas empresas cuja
faturação tenha caído mais de 30% podem receber do Estado até 75% da
faturação perdida.
5. A exemplo do caso francês, o Governo garante que vai acelerar os pagamentos pendentes do Estado às empresas.

6. A exemplo dos apoios previstos no Reino Unido, desenvolver linhas de crédito para empresas que tenham de fechar portas, com garantia do Estado, sem cobrança de juros durante 12 meses, ou mesmo como na Alemanha, poderem receber empréstimos diretos do Governo, variáveis de acordo com a sua dimensão, assim como disponibilizar crédito ilimitado às empresas, que no caso português poderia ser gerido pela CGD, para que este possa emprestar aos bancos, e estes às empresas.
7. Os trabalhadores independentes da comunicação social, tal como acontece nos Países Baixos e outros Países, poderem receber apoios, em função da sua
quebra comprovada de rendimentos.

8. Os apoios propostos serão requeridos, sempre que possível, no Continente, às respetivas CCDR e nas Regiões Autónomas aos Governos Regionais, fazendo estes o reencaminhamento de todo o processo para as entidades competentes, bem como o acompanhamento posterior e fiscalização, aproveitando-se os mecanismos existentes para o regime de incentivos do Estado à comunicação social.
9. Atendendo à urgência da situação, todo o processo deve ser aligeirado e simplificado, fazendo-se as provas documentais, não essenciais, à posteriori.

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